Ministério da Economia apresenta primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária

Recentemente, o Ministério da Economia apresentou o primeiro projeto de lei complementar (PLP) para regulamentar a Reforma Tributária do Brasil. Este projeto é o primeiro de dois PLPs que tratam da reforma do consumo e cria o IVA Dual, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo Específico (IS).

O projeto, apelidado de Lei Geral do IBS, da CBS e do IS, contém a maior parte das regras que regulamentam a Emenda Constitucional 132. O segundo projeto, que será enviado ao Parlamento ainda em maio, abordará aspectos específicos de gestão e administração do IBS.

Resumidamente, o IBS e a CBS, que compõem o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) Dual, base da Reforma Tributária do consumo, serão geridos, respectivamente, pela União e por Estados e Municípios. O IS, gerido pela União, é um tributo de natureza extrafiscal, que visa desestimular o consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.

O texto do PLP recentemente apresentado no Congresso Nacional detalha as características do IVA, que incidirá sobre bens e serviços em substituição a três tributos federais (PIS, Cofins e IPI), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). O projeto define normas gerais do IBS e da CBS, como fato gerador, local da operação, base de cálculo, alíquotas, pagamento e não cumulatividade, assim como regras relacionadas à incidência dos tributos sobre importações, à imunidade das exportações e ao seu modelo operacional.

O projeto define as hipóteses de não incidência do IVA. Segundo o texto do PLP, o Imposto sobre Valor Agregado não incidirá sobre: a transferência de bens entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte, transmissão de participação societária, transmissão de bens em decorrência de fusão, cisão e incorporação e de integralização e devolução de capital, rendimentos financeiros (exceto em relação ao regime específico de instituições financeiras), operações com títulos ou valores mobiliários, desde que não resultem em qualquer fornecimento de bens ou serviços, bem como no recebimento de dividendos e demais resultados de participações societárias, desde que não resultem em qualquer fornecimento de bens ou serviços.

Além disso, a Lei Geral do IBS e da CBS regulamenta a devolução personalizada (cashback) do IBS e da CBS para famílias de baixa renda e a Cesta Básica Nacional de Alimentos (redução da tributação), entre outros regimes específicos e diferenciados previstos na EC 132.

O segundo projeto, focado na gestão e administração do IBS, tratará, entre outros pontos, da atuação do Comitê Gestor do IBS, do contencioso administrativo do IBS e da distribuição das receitas do IBS entre os entes federativos.

Além do mais, o PLP 68/2024, que possui mais de 300 páginas e 500 artigos, também prevê a regulamentação de outros pontos importantes da primeira etapa da reforma, que são: 

  •         Estimativa de alíquotas (8,8% para a CBS e 17,7% para o IBS, totalizando 26,5%)
  •         Fato gerador do IBS e da CBS, momento e local da ocorrência
  •         Formas de pagamento do IBS e da CBS
  •         Apropriação e utilização de créditos do IBS e da CBS
  •         Ressarcimento de saldos credores do IBS e da CBS
  •         Período de apuração do IBS e da CBS
  •         Formas de recolhimento do IBS e da CBS
  •         Incidência do IBS e da CBS sobre importações e imunidade das exportações
  •         Regimes diferenciados – alíquotas e créditos presumidos
  •         Regimes específicos
  •         Administração do IBS e da CBS
  •         Transição para o novo modelo
  •         Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio
  •         Avaliação Quinquenal dos regimes diferenciados e especiais do IBS e da CBS.

A previsão do governo federal é enviar o segundo projeto de lei complementar ao Congresso na primeira quinzena de maio.

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    Gaiofato & Galvão
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