A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve uma multa ambiental de R$ 14 mil aplicada a uma empresa produtora de celulose. A empresa foi multada após um incêndio de origem desconhecida, iniciado em uma plantação de cana-de-açúcar, ter atingido uma Área de Preservação Permanente (APP).
Responsabilidade pelo incêndio
O relator do recurso, desembargador Roberto Maia, destacou que a responsabilização da empresa não decorreu do ato de atear fogo diretamente, mas de falhas que contribuíram para o incidente, como a falta de manutenção dos aceiros — faixas de terreno sem vegetação que atuam como barreira para conter a propagação de incêndios.
“No presente caso, além do descuido com os aceiros, o Boletim de Ocorrência aponta outras falhas que evidenciam omissão da empresa, como a inexistência de ponto de observação, o manejo inadequado da plantação e, principalmente, a ausência de combate ao incêndio”, afirmou o magistrado.
Decisão unânime
A decisão foi unânime, com os desembargadores Paulo Ayrosa e Paulo Alcides acompanhando o voto do relator.
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