A Receita Federal do Brasil lançou um novo programa de repatriação tributária, permitindo a regularização de bens e ativos de origem lícita tanto no Brasil quanto no exterior. Este programa é regido pela Lei nº 14.973, que estabelece o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral).
Os contribuintes, incluindo pessoas físicas e jurídicas, têm até 15 de dezembro de 2024 para aderir ao programa. Para isso, é necessário declarar voluntariamente os bens e direitos possuídos até 31 de dezembro de 2023. A regularização envolve o pagamento de 15% de Imposto de Renda sobre o valor dos ativos, acrescido de uma multa de 100% sobre o imposto devido, totalizando 30%.
Os interessados devem realizar a declaração por meio do serviço “apresentação da Declaração de Regularização Cambial e Tributária – Dercat”, acessível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal. O programa visa facilitar a regularização de ativos que não foram declarados ou que foram declarados de forma incorreta, oferecendo uma alternativa vantajosa para evitar complicações fiscais futuras.
Este regime, semelhante a iniciativas anteriores, se destaca por incluir também bens mantidos no Brasil, ampliando as oportunidades de regularização para os contribuintes.
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