A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 30702/2024, publicada em 21 de novembro de 2024, esclareceu que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
(ITCMD) incide sobre a transferência de cotas societárias entre cônjuges casados sob o regime de comunhão parcial de bens. O caso analisado envolvia dúvidas sobre a caracterização de doação e a possível exclusão da tributação.
Contexto do caso
A contribuinte, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, recebeu em julho de 2020 cotas societárias no valor de R$ 50 mil do marido, sócio retirante de uma empresa. Ao questionar a obrigatoriedade do recolhimento do ITCMD, argumentou que a transferência não configuraria doação, uma vez que o regime de bens assegura a comunhão de 50% do patrimônio adquirido durante o casamento. Como embasamento, citou artigos do Código Civil (538, 1.658 e 1.659) e da Lei nº 10.705/2000.
Entendimento da Fazenda
A Fazenda Estadual destacou que:
- O artigo 3º, inciso I, da Lei nº 10.705/2000 estabelece a incidência do ITCMD em qualquer transferência patrimonial por doação, incluindo a titularidade de cotas societárias.
- O artigo 538 do Código Civil define doação como a transferência de bens por liberalidade, conceito aplicável ao caso.
Além disso, o Código Civil, nos artigos 1.659 e 1.661, prevê que bens adquiridos durante o casamento podem ser considerados patrimônio particular quando provenientes de recursos próprios ou sub-rogados. No entanto, a contribuinte não apresentou comprovação suficiente sobre a origem do capital utilizado na constituição da empresa, o que impediu a exclusão do fato gerador do ITCMD.
Conclusão e alerta ao Contribuinte
Com base nas informações disponíveis, a Fazenda concluiu que a transferência das cotas societárias entre cônjuges no regime de comunhão parcial de bens caracteriza uma doação sujeita à tributação, salvo comprovação de que a empresa foi constituída com recursos comuns do casal.
Em situações como essa, cabe ao contribuinte apresentar evidências que afastem o fato gerador. A decisão ressalta a importância de que transferências de cotas societárias entre cônjuges sejam realizadas com análise prévia criteriosa e acompanhamento jurídico especializado, visando evitar autuações e litígios com o Fisco.
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