Alterações nas obrigações tributárias na importação: migração para a Duimp

A Receita Federal anunciou mudanças significativas nas operações de importação, com a migração do sistema Siscomex LI/DI para a Declaração Única de Importação (Duimp), no Portal Único de Comércio Exterior. A transição ocorrerá em etapas e deve ser concluída até o final de 2025.

Cronograma de migração:

  • Primeira etapa (2024): Importações marítimas para consumo e regimes aduaneiros especiais, além de trânsito aduaneiro para zonas secundárias.
  • Primeiro semestre de 2025: Inclusão de importações aéreas, operações sujeitas a licenciamento e regimes Drawback Suspensão e Isenção.
  • Segundo semestre de 2025: Abrangência para importações terrestres e operações sob o regime da Zona Franca de Manaus.

Requisitos para o uso da Duimp

Para utilizar a Duimp, o importador deve ser pessoa física ou jurídica habilitada no comércio exterior em modalidade diferente de limitada. Importações por conta e ordem ou por encomenda também estão permitidas, desde que atendam aos mesmos critérios de habilitação.

A Duimp poderá ser registrada antes da chegada da carga ao destino final, mas exigirá recepção prévia pelo depositário para determinados registros. O despacho aduaneiro será iniciado com o registro da Duimp, condicionado ao pagamento dos tributos via Darf eletrônico e à regularidade cadastral do importador.

Modernização e simplificação no processo

A migração para a Duimp busca modernizar e simplificar o processo de importação, reduzindo etapas e integrando procedimentos no Portal Único de Comércio Exterior. Após o registro, as declarações serão submetidas a gerenciamento de riscos aduaneiros para definição do canal de conferência.

Pagamento e retificação

Tributos federais, direitos antidumping e taxas relacionadas serão pagos automaticamente no momento do registro. Alterações na Duimp após o desembaraço aduaneiro poderão ser realizadas diretamente no sistema, com cálculo e recolhimento automáticos de tributos.

A mudança, regulamentada pela Portaria COANA nº 165/2024, representa um avanço na digitalização e segurança das operações de comércio exterior.

Fique por dentro: seja parte da nossa comunidade

Receba em primeira mão as últimas atualizações jurídicas, dicas exclusivas e insights relevantes. Inscreva-se na nossa newsletter hoje mesmo e esteja sempre à frente no mundo jurídico.

    Gaiofato & Galvão
    Gaiofato & Galvão
    http://www.gaiofatogalvao.com.br