A Reforma Tributária trará mudanças significativas para bares e restaurantes, que estarão sujeitos a um regime específico de tributação. Esse regime prevê regras diferenciadas em relação às alíquotas, à base de cálculo e ao creditamento de impostos, o que exigirá ajustes importantes no modelo de negócios do setor.
Redução de alíquotas em produtos específicos
Entre os benefícios propostos, destaca-se a redução de 60% na alíquota de referência para itens considerados essenciais, como:
- Leite fermentado e compostos lácteos;
- Mate;
- Sucos naturais e polpas de frutas (desde que sem adição de açúcar, edulcorantes ou conservantes).
No entanto, essa redução aplica-se apenas a operações na relação B2C (business-to-consumer). Alimentos preparados destinados a pessoas jurídicas foram excluídos dessa regra, gerando preocupações quanto ao impacto no fornecimento para empresas.
Base de cálculo do IBS e CBS
A base de cálculo dos tributos IBS e CBS será o valor total da operação, com algumas exclusões importantes:
- Gorjetas: Devem ser repassadas integralmente aos empregados, sendo permitida a retenção pelo empregador apenas para atender a obrigações legais específicas.
- Serviços de delivery: Os valores cobrados por serviços de entrega ou intermediação de pedidos via plataformas digitais, quando não repassados aos bares e restaurantes, também ficam excluídos da base de cálculo.
Essas exclusões visam garantir uma tributação mais justa e alinhada à realidade do setor, que frequentemente enfrenta desafios com margens apertadas.
Vedação ao crédito de alimentos e bebidas
Uma das principais controvérsias para o setor está na vedação ao aproveitamento de créditos pelos adquirentes de alimentos e bebidas fornecidos por bares e restaurantes. Essa regra parte do entendimento de que tais aquisições seriam destinadas ao consumo pessoal, e não diretamente relacionadas à atividade econômica das empresas.
No entanto, essa restrição pode impactar empresas que realizam aquisições diretamente ligadas às suas operações, como eventos corporativos e fornecimento de refeições para funcionários. A flexibilização dessa regra é crucial para garantir que as empresas possam se beneficiar de créditos tributários legítimos, sem comprometer a competitividade.
Adaptação e planejamento estratégico
Diante dessas mudanças, é essencial que bares e restaurantes revisem suas estratégias tributárias e adaptem seus processos internos para atender ao novo modelo.
Planejar com antecedência pode evitar problemas de compliance e garantir uma transição mais tranquila.
O Gaiofato e Galvão Advogados está à disposição para auxiliar empresas do setor na compreensão e aplicação das novas regras, oferecendo soluções personalizadas que assegurem eficiência tributária e conformidade legal.
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