A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou dois novos editais de transação tributária, oferecendo oportunidades para que contribuintes com débitos ativos regularizem suas pendências com condições especiais.
Edital PGDAU nº 6
Destinado a contribuintes com dívidas de até R$ 45 milhões inscritas até 1º de agosto de 2024, esse edital oferece condições vantajosas, incluindo:
- Descontos significativos sobre o valor total da dívida;
- Parcelamento em até 133 vezes, adaptado à capacidade de pagamento do devedor;
- Modalidades personalizadas para diferentes perfis, facilitando a quitação dos débitos.
Edital PGDAU nº 7
Voltado exclusivamente para Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) com débitos no Simples Nacional. Esse edital permite duas modalidades de transação:
- Uma baseada na capacidade de pagamento;
- Outra específica para dívidas de menor valor, ambas com condições especiais e prazos estendidos.
Principais benefícios
- Redução de encargos: Possibilidade de desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos legais;
- Parcelamento flexível: Pagamento em até 133 parcelas, conforme a capacidade de pagamento do contribuinte;
- Condições personalizadas: Modalidades distintas para perfis variados de devedores, com adesão facilitada pelo site Regularize.
Prazos de adesão
- Edital PGDAU nº 6: Até 31 de janeiro de 2025, às 19h.
- Edital PGDAU nº 7: Até 29 de novembro de 2024, às 19h.
Para mais informações e adesão, acesse o site Regularize da PGFN.
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