Higienização precária e falta constante de água em banheiros gera dano moral, decide tribunal

Higienização precária e falta constante de água em banheiros gera dano moral, decide tribunal

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de alimentos a pagar indenização por danos morais a uma trabalhadora devido às más condições de higiene e falta de água nos banheiros utilizados pelos funcionários. A decisão foi proferida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que considerou que a ausência de condições adequadas nos sanitários representou violação à dignidade da empregada.

Entenda o caso

No processo, a trabalhadora relatou que os banheiros disponíveis para uso dos empregados estavam constantemente sem água e com limpeza inadequada, o que dificultava o uso básico das instalações. Ela argumentou que as condições eram humilhantes e causavam desconforto e constrangimento a todos os trabalhadores, sendo uma violação dos direitos fundamentais de higiene e saúde no ambiente de trabalho.

Decisão do tribunal

O tribunal entendeu que as condições relatadas pela empregada representaram um desrespeito à dignidade humana e aos direitos fundamentais dos trabalhadores. De acordo com o relator do caso, manter as instalações sanitárias em condições precárias fere o direito à saúde e à higiene no local de trabalho, configurando dano moral.

O relator destacou que “o fornecimento de instalações sanitárias adequadas é uma obrigação básica do empregador e que a falta de higiene e a ausência de água nas dependências utilizadas pelos funcionários é um descumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho”. Além disso, apontou que situações como essa criam um ambiente hostil e desrespeitoso, justificando a reparação por danos morais.

Indenização e repercussão

A empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil à trabalhadora como compensação pelos danos morais sofridos. A decisão visa não apenas reparar o prejuízo causado, mas também alertar o empregador sobre a necessidade de garantir condições básicas de higiene e conforto a seus funcionários.

Esse entendimento reafirma a importância de que as empresas garantam um ambiente de trabalho seguro, saudável e respeitoso, com condições adequadas de higiene, especialmente em instalações de uso comum. A empresa ainda pode recorrer da decisão

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    Gaiofato & Galvão
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