A Prefeitura de São Paulo reabriu o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) de 2024, destinado a regularizar débitos tributários e não tributários com fatos geradores até 31 de dezembro de 2023. O programa oferece condições vantajosas de pagamento e descontos em juros, multas e honorários advocatícios, com benefícios variáveis de acordo com o número de parcelas.
Condições para Débitos Tributários
- Pagamento à vista:
- Redução de 95% dos juros de mora e da multa.
- Redução de 75% dos honorários advocatícios (para débitos não ajuizados).
- Pagamento em até 60 parcelas:
- Redução de 65% dos juros de mora e de 55% da multa.
- Redução de 50% dos honorários advocatícios (para débitos não ajuizados).
- Pagamento entre 61 e 120 parcelas:
- Redução de 45% dos juros de mora e de 35% da multa.
- Redução de 35% dos honorários advocatícios (para débitos não ajuizados).
Condições para Débitos Não Tributários
- Pagamento à vista:
- Redução de 95% dos encargos moratórios sobre o débito principal.
- Redução de 75% dos honorários advocatícios (para débitos não ajuizados).
- Pagamento em até 60 parcelas:
- Redução de 65% dos encargos moratórios sobre o débito principal.
- Redução de 50% dos honorários advocatícios (para débitos não ajuizados).
- Pagamento entre 61 e 120 parcelas:
- Redução de 45% dos encargos moratórios sobre o débito principal.
- Redução de 35% dos honorários advocatícios (para débitos não ajuizados).
O PPI 2024 é uma oportunidade para regularização com benefícios significativos para pessoas físicas e jurídicas com débitos em aberto.
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