Município de São Paulo reabre adesão ao PPI 2024

Município de São Paulo reabre adesão ao PPI 2024

A Prefeitura de São Paulo reabriu o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) de 2024, destinado a regularizar débitos tributários e não tributários com fatos geradores até 31 de dezembro de 2023. O programa oferece condições vantajosas de pagamento e descontos em juros, multas e honorários advocatícios, com benefícios variáveis de acordo com o número de parcelas.

Condições para Débitos Tributários

  1. Pagamento à vista:
    1. Redução de 95% dos juros de mora e da multa.
    2. Redução de 75% dos honorários advocatícios (para débitos não ajuizados).
  2. Pagamento em até 60 parcelas:
    1. Redução de 65% dos juros de mora e de 55% da multa.
    2. Redução de 50% dos honorários advocatícios (para débitos não ajuizados).
  3. Pagamento entre 61 e 120 parcelas:
    1. Redução de 45% dos juros de mora e de 35% da multa.
    2. Redução de 35% dos honorários advocatícios (para débitos não ajuizados).

Condições para Débitos Não Tributários

  1. Pagamento à vista:
    1. Redução de 95% dos encargos moratórios sobre o débito principal.
    2. Redução de 75% dos honorários advocatícios (para débitos não ajuizados).
  2. Pagamento em até 60 parcelas:
    1. Redução de 65% dos encargos moratórios sobre o débito principal.
    2. Redução de 50% dos honorários advocatícios (para débitos não ajuizados).
  3. Pagamento entre 61 e 120 parcelas:
    1. Redução de 45% dos encargos moratórios sobre o débito principal.
    2. Redução de 35% dos honorários advocatícios (para débitos não ajuizados).

O PPI 2024 é uma oportunidade para regularização com benefícios significativos para pessoas físicas e jurídicas com débitos em aberto.

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    Gaiofato & Galvão
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