ITCMD pode ser arbitrado pelo Fisco em caso de divergência entre valor venal e valor de mercado

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a base de cálculo do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) deve ser o valor de mercado do bem transmitido, e não necessariamente o valor venal declarado pelo contribuinte. A decisão, proferida no AREsp 2.580.956, embora não vinculante, reforça a tendência da Corte de permitir que o Fisco arbitre a base de cálculo do imposto quando há uma discrepância significativa entre o valor venal e os preços praticados no mercado.

Implicações práticas para contribuintes

Essa decisão tem impacto direto em questões de planejamento patrimonial, sucessório e tributário, especialmente para pessoas físicas e jurídicas que possuem bens sujeitos ao ITCMD.

Planejamento Sucessório

O custo de transmissão de heranças pode ser significativamente alterado, já que o valor de mercado do bem tende a ser maior do que o valor venal usado em declarações fiscais. Isso exige que herdeiros e planejadores avaliem cuidadosamente os bens a serem transmitidos.

Holdings imobiliárias e doações

Empresas e indivíduos que utilizam holdings imobiliárias ou realizam doações de bens imóveis devem atentar para o risco fiscal. É crucial que os bens sejam avaliados de forma criteriosa, utilizando laudos técnicos e informações de mercado confiáveis, para minimizar o risco de autuações fiscais e arbitragens pela administração tributária.

Embora ainda não haja efeito vinculante, a decisão do STJ destaca a necessidade de maior rigor no planejamento tributário. A análise prévia de bens imóveis, considerando o valor de mercado em vez do valor venal, pode evitar litígios com o Fisco e garantir maior segurança nas operações de transmissão patrimonial e doações.

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    Gaiofato & Galvão
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