O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) anulou cobranças milionárias de IPTU feitas pela Prefeitura de São Paulo contra incorporadoras imobiliárias e a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ). As decisões impediram a exigência do tributo em duplicidade — aplicado tanto sobre os terrenos adquiridos quanto, posteriormente, sobre as áreas construídas, de forma retroativa e com correção monetária.
O caso da Previ
Um dos casos analisados envolveu o Centro Empresarial Berrini, adquirido pela Previ em 2011, cujo IPTU foi regularmente recolhido com base em uma única matrícula. Após o desdobro em 33 unidades individuais, a Prefeitura emitiu cobranças retroativas de IPTU referentes aos cinco anos anteriores, aplicando correções monetárias. A Justiça anulou os lançamentos, destacando que os tributos já haviam sido pagos e que a alteração cadastral não justifica cobranças retroativas desproporcionais.
Precedentes favoráveis aos contribuintes
As decisões reforçam a jurisprudência contra práticas abusivas de cobrança, especialmente em casos de desdobro ou individualização de matrículas. Entre os principais impactos estão:
- Anulação de cobranças duplicadas: Proíbe o pagamento de tributos já recolhidos.
- Restituição ou compensação: Garante o direito de reembolso ou abatimento em débitos futuros.
- Proteção contra retroatividade: Reforça que alterações cadastrais não devem gerar cobranças retroativas injustificadas.
Reflexos no setor imobiliário
Essas decisões evitam onerar excessivamente incorporadoras e fundos imobiliários, protegendo investidores e consumidores finais de custos adicionais que poderiam impactar os preços dos imóveis e taxas condominiais.
Além disso, reforçam a segurança jurídica para empreendimentos futuros, garantindo um ambiente mais previsível para o mercado.
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