O Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião determinou que o Banco CSF deverá arcar com metade do prejuízo sofrido por uma consumidora vítima do chamado “golpe da maquininha de cartão”. A transação fraudulenta foi de R$ 14.560,00, e a Justiça declarou a inexigibilidade de metade desse valor.
Detalhes da fraude
Conforme o processo, a vítima foi abordada por um casal no estacionamento de um supermercado, que ofereceu brindes e solicitou uma ajuda via cartão. Ao inserir a senha na maquininha, um dos golpistas cobriu o visor, impedindo a visualização do valor digitado. Apenas depois, a consumidora percebeu que o montante de R$ 14.560,00 havia sido debitado de sua conta.
Decisão judicial
Na sentença, a Juíza reconheceu que a consumidora também contribuiu para o dano, pois “caberia à requerente conferir o valor da operação ao usar sua senha pessoal”. No entanto, a magistrada destacou a falha da administradora do cartão, que não ativou mecanismos de segurança adequados para bloquear uma transação de valor tão elevado, o que evidenciou a falha na prestação do serviço.
A Juíza concluiu que tanto a vítima quanto o banco foram responsáveis pelo prejuízo, já que suas condutas, de certa forma, complementaram-se para a realização da fraude. Dessa forma, a dívida será dividida igualmente entre a autora e o Banco CSF.
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