
A 2ª Vara Cível de Ceilândia condenou o Centro de Diversões Globo EIRELI a pagar indenização a uma adolescente com deficiência que sofreu um acidente no brinquedo “Loop”, em julho de 2022. A jovem foi arremessada da cadeira devido a uma falha na trava de segurança, resultando em vários ferimentos.
Acidente e falha de segurança
Segundo o processo, a vítima estava no parque localizado na Feira do Produtor do Sol Nascente, quando a trava de segurança do brinquedo “Loop” falhou, causando seu arremesso contra a estrutura do equipamento. A adolescente sofreu lesões nos braços, pernas e cabeça. Além disso, o parque não prestou socorro imediato, obrigando a mãe da vítima a chamar o SAMU, o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar.
Após o incidente, o brinquedo foi removido, evidenciando um possível defeito no equipamento.
Defesa do parque e decisão judicial
O gerente do parque alegou, em declarações extrajudiciais, que a vítima teria desmaiado e escorregado da cadeira, versão contestada pela autora. A juíza substituta destacou que é dever do fornecedor garantir a segurança dos brinquedos. Quando essa obrigação não é cumprida, o parque assume o risco de prejudicar a integridade física dos usuários. No caso, a magistrada considerou que “o serviço prestado foi defeituoso”.
Um depoimento colhido no processo confirmou que a trava de segurança se soltou, resultando no arremesso da jovem contra a estrutura do brinquedo.
Danos morais e condenação
A juíza concluiu que o acidente causou não apenas lesões físicas, mas também sofrimento emocional à adolescente, que é considerada uma pessoa hipervulnerável por ser menor de idade e ter deficiência. “O acidente gerou medo, angústia e abalo, tanto durante quanto após o evento”, afirmou a magistrada.
Por isso, a empresa foi condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais à autora.
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