Tutor é condenado por maus-tratos a animais e indenização é fixada em R$ 30 mil

A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal condenou um homem ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais coletivos devido a maus-tratos a onze cães da raça Staffordshire Terrier. A decisão também determinou a perda definitiva da guarda dos animais em favor da ONG Projeto Adoção São Francisco (PASF) e proibiu o réu de manter qualquer animal sob sua guarda até o cumprimento da pena.

Maus-tratos e negligência

A ação foi movida pela ONG após autoridades encontrarem os cães em condições degradantes durante uma fiscalização. Um dos animais estava morto, e outro faleceu horas após o resgate. Os demais apresentavam sinais de desnutrição, estresse, doenças, incluindo leishmaniose, e viviam sem acesso a alimentação e higiene adequadas.

Em sua defesa, o réu alegou experiência no treinamento de cães e atribuiu a falta de cuidados a problemas de saúde pessoal, como depressão e internação por dengue. Contudo, o juiz considerou que a negligência no fornecimento de cuidados básicos configurou ato ilícito.

Fundamentação da decisão

O magistrado destacou que maus-tratos não se limitam à violência física, mas também incluem a omissão em prover recursos essenciais, expondo os animais a sofrimento intenso. Ele também ressaltou que o dano moral coletivo decorre automaticamente do ato ilícito (in re ipsa), afetando o direito difuso ao meio ambiente equilibrado garantido pela Constituição Federal.

Medidas aplicadas

Além da indenização por danos morais coletivos, o réu perdeu a guarda definitiva dos animais em favor da ONG e está proibido de manter sob sua guarda quaisquer outros animais até o cumprimento integral da sentença.

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    Gaiofato & Galvão
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