TJDFT mantém condenação do DF por maus-tratos a criança com TEA em escola

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) confirmou a condenação do Distrito Federal ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais à mãe e à criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), vítima de maus- tratos em uma escola pública no Guará II. A decisão foi unânime e reafirma a responsabilidade do poder público em assegurar um ambiente escolar seguro e inclusivo.

O caso

Os maus-tratos vieram à tona em julho de 2023, após uma família utilizar um equipamento na mochila do filho para gravar a interação escolar. As gravações revelaram gritos, xingamentos, castigos e violência psicológica praticados contra as crianças por parte de uma das professoras. Além disso, a diretora da escola foi acusada de omissão diante das denúncias.

O processo destacou que a criança, diagnosticada com TEA nível 2 (não verbal), apresentou regressões significativas em habilidades de comunicação, cognitivas e comportamentais após os episódios, além de desenvolver resistência em frequentar outras escolas.

Decisão da Turma Cível

Ao analisar o recurso do DF, que pediu a redução do valor da indenização, o colegiado enfatizou o impacto emocional causado nos envolvidos, especialmente considerando a vulnerabilidade da criança, que tinha apenas nove anos na época. O desembargador relator destacou que a indenização de R$ 20 mil para a criança e R$ 10 mil para a mãe é proporcional à gravidade dos danos causados.

Reflexos da decisão

A manutenção da condenação reforça a obrigação das instituições públicas em garantir um ambiente escolar que respeite a dignidade e os direitos das crianças, especialmente as que demandam suporte adicional, como as diagnosticadas com TEA.

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    Gaiofato & Galvão
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