A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 1ª Vara de Socorro, proferida pela juíza Fernanda Yumi Furukawa Hata, que condenou um homem por injúria motivada por orientação sexual. A pena foi estipulada em três anos, dois meses e 12 dias de reclusão, substituída por prestação pecuniária em favor da vítima e de uma entidade pública. Além disso, foi fixada uma indenização de R$ 5 mil.
Segundo o processo, o réu estava hospedado em um hotel onde ocorria uma apresentação teatral. A vítima, um dos atores, estava em cena vestindo trajes femininos quando foi abordada pelo acusado, que exigiu que ele saísse do palco e trocasse de roupas, afirmando que não aceitava “esse tipo de comportamento”.
Ao relatar o recurso, o desembargador Roberto Porto destacou que o réu incitou discriminação e preconceito, utilizando discurso de ódio. “Ainda que alegue que agiu em ‘brincadeira’, o dolo é evidente, sendo inegável a agressividade de sua conduta discriminatória”, escreveu. O magistrado enfatizou que o objetivo da condenação é proteger a honra e dignidade da pessoa humana, independentemente das crenças pessoais do ofensor. A alegação do réu de que possui amigos homossexuais não afasta a ilicitude de seu comportamento.
A decisão foi unânime, com os desembargadores Luis Soares de Mello e Camilo Léllis acompanhando o voto do relator.
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