STJ reconhece validade de assinaturas eletrônicas fora do sistema ICP-Brasil

STJ reconhece validade de assinaturas eletrônicas fora do sistema ICP-Brasil

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, decidiu que assinaturas eletrônicas realizadas por plataformas digitais não certificadas pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) são válidas, desde que aceitas pelas partes envolvidas. A decisão permitiu o prosseguimento de uma ação de busca e apreensão, fundamentada na MP 2.200/01, que autoriza o uso de métodos alternativos de comprovação de autenticidade de documentos eletrônicos.

Entendimento sobre a MP 2.200/01

A ação, iniciada em 2021, havia sido extinta pelos tribunais de instâncias inferiores, que consideraram que a assinatura eletrônica feita em plataforma privada não tinha força suficiente para garantir autenticidade e evitar fraudes, por não ser vinculada à ICP-Brasil. Ao reformar essa decisão, a ministra Nancy Andrighi destacou que a MP 2.200/01 não obriga o uso de certificação ICP-Brasil, deixando às partes a escolha do método de assinatura, desde que os padrões de integridade e autenticidade sejam respeitados.

Validade de assinaturas eletrônicas alternativas

O ponto central da discussão era se uma assinatura eletrônica realizada por uma entidade privada, não credenciada pela ICP-Brasil, poderia ser considerada válida em um processo judicial. O STJ entendeu que, uma vez estabelecido um acordo entre as partes sobre o método de assinatura eletrônica, esse método deve ser respeitado. No caso analisado, a integridade do documento foi assegurada pela criptografia com o algoritmo SHA-256, atendendo aos requisitos de segurança.

Formalismo excessivo e avanços tecnológicos

A ministra Nancy Andrighi ressaltou que, embora as assinaturas qualificadas pela ICP-Brasil tenham maior força probatória, outras formas de assinatura eletrônica, como as avançadas, também possuem validade jurídica. Negar a validade de assinaturas fora do sistema ICP-Brasil, segundo a ministra, seria um formalismo excessivo, incompatível com as demandas tecnológicas e jurídicas atuais.

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    Gaiofato & Galvão
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