O STJ colocou ontem (24/02) um ponto-final na discussão travada sobre a base de cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI no Município de São Paulo.
ENTENDA A DISCUSSÃO
Em virtude de inúmeras recorrências ao TJSP sobre a base de cálculo do ITBI, o 7° Grupo de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo fixou, em meados de 2019, o entendimento de que o imposto deveria ser calculado sobre o valor da venda do bem imóvel ou sobre o valor venal do imóvel para fins de pagamento de IPTU, aquele que fosse maior.
Considerando que o Tribunal de São Paulo fulminou o critério de cobrança criado e utilizado pela Prefeitura de São Paulo, chamado “valor venal de referência”, o Fisco, inconformado com a decisão, levou o embate ao Superior Tribunal de Justiça.
DECISÃO
Ao analisar o caso, o relator alegou que a base de cálculo do ITBI não está relacionada à do IPTU, ainda que ambas sejam o valor venal. De acordo com o Ministro, é necessário ser considerado como valor venal para fins de ITBI o valor normal de mercado nas transações imobiliárias.
Dessa forma, o STJ entendeu que a utilização do valor de referência de venda, estabelecida previamente pelo município, para evitar a declaração de valores depreciados pelo contribuinte, não é legítimo.
Com a nova tese, agora definitivamente fixada pelo STJ, foram aprovados os seguintes entendimentos sobre o assunto:
- A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculado à base de cálculo do IPTU.
- O valor da transação declarada pelo contribuinte deve ser condizente com o valor de mercado e só pode ser afastada pelo Fisco por meio de processo administrativo próprio.
- O Município de São Paulo não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI.
Para todos os efeitos, considera-se inconstitucional a cobrança do imposto de transmissão de bens imóveis com base no chamado “valor venal de referência”. Com isso, a base de cálculo do imposto deve ser calculada de acordo com o valor de mercado informado pelo contribuinte.