Receita Federal possibilita atualização do valor de imóveis a valor de mercado

Receita Federal possibilita atualização do valor de imóveis a valor de mercado

Recentemente, a Receita Federal (RFB) estabeleceu novas regras para a atualização de imóveis para pessoas físicas e jurídicas através da Instrução Normativa nº 2.222. Esta atualização permite que o valor dos imóveis seja ajustado ao valor de mercado, oferecendo alíquotas reduzidas de imposto sobre a diferença entre o valor de aquisição e o valor atual do imóvel.

Prazo para a opção

Os contribuintes que desejarem aderir à atualização têm até o dia 16 de dezembro de 2024 para formalizar a opção e pagar o imposto sobre a diferença de valor.

Pessoas Físicas

Para pessoas físicas, a atualização dos imóveis declarados na Declaração de Ajuste Anual (DAA) será tributada com uma alíquota definitiva de 4% de IRPF sobre o ganho de capital. Sem a atualização, as alíquotas variam de 15% a 22,5%.

Pessoas Jurídicas

Pessoas jurídicas poderão atualizar o valor dos imóveis que constam no ativo não circulante com uma alíquota de 6% de IRPJ e 4% de CSLL. Normalmente, as alíquotas aplicadas sem a atualização somam até 34%, variando conforme o regime tributário.

Ganho de capital

Caso o imóvel seja vendido em até 15 anos após a atualização, o ganho de capital será ajustado de acordo com o tempo decorrido desde a atualização. A partir do quarto ano, o percentual do benefício aumenta gradualmente até atingir 100% no 15º ano. Portanto, esta opção é vantajosa para os contribuintes que pretendem vender os bens imóveis em médio e longo prazo, pois pagarão menos imposto de renda.

Importante!

Essa opção de atualização é definitiva e não pode ser desfeita. Por isso, é recomendável que os contribuintes analisem cuidadosamente suas condições antes de optar pela atualização.

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    Gaiofato & Galvão
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