Receita Federal lança Procedimento de Consensualidade Fiscal

No início da semana, a Receita Federal do Brasil instituiu o “Procedimento de Consensualidade Fiscal”, que tem por objetivo resolver conflitos tributários ou aduaneiros por meio de diálogo com a própria Receita, evitando litígios desnecessários.

Quem pode participar?

O programa está disponível apenas para contribuintes com alta classificação nos Programas de Estímulo à Conformidade da Receita. Esses contribuintes podem aderir em duas situações:

  • Divergências em procedimentos fiscais já em curso.
  • Esclarecimentos sobre impactos tributários de negócios jurídicos, antes de qualquer fiscalização.

Quem não pode participar

O procedimento não se aplica a casos com indícios de crimes tributários, como sonegação, fraude ou contrabando, além de infrações com penalidade de perdimento ou quando o prazo para constituição do crédito tributário for inferior a 360 dias.

Como funciona?

A análise da admissibilidade será feita por uma equipe independente. O Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros (Cecat), da Receita, será responsável pela condução do processo, que inclui audiências gravadas para garantir transparência. O requerimento deve ser feito no Portal de Serviços da Receita Federal.

Benefícios

Se houver acordo, será firmado um termo de consensualidade, resultando em um Ato Declaratório Executivo com efeito vinculante e suspensivo por 30 dias, sem aplicação de multas.

No lançamento do procedimento, a Receita Federal informou esperar que essa iniciativa agilize a resolução de controvérsias e reduza a quantidade de litígios administrativos e judiciais.

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    Gaiofato & Galvão
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