No início da semana, a Receita Federal do Brasil instituiu o “Procedimento de Consensualidade Fiscal”, que tem por objetivo resolver conflitos tributários ou aduaneiros por meio de diálogo com a própria Receita, evitando litígios desnecessários.
Quem pode participar?
O programa está disponível apenas para contribuintes com alta classificação nos Programas de Estímulo à Conformidade da Receita. Esses contribuintes podem aderir em duas situações:
- Divergências em procedimentos fiscais já em curso.
- Esclarecimentos sobre impactos tributários de negócios jurídicos, antes de qualquer fiscalização.
Quem não pode participar
O procedimento não se aplica a casos com indícios de crimes tributários, como sonegação, fraude ou contrabando, além de infrações com penalidade de perdimento ou quando o prazo para constituição do crédito tributário for inferior a 360 dias.
Como funciona?
A análise da admissibilidade será feita por uma equipe independente. O Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros (Cecat), da Receita, será responsável pela condução do processo, que inclui audiências gravadas para garantir transparência. O requerimento deve ser feito no Portal de Serviços da Receita Federal.
Benefícios
Se houver acordo, será firmado um termo de consensualidade, resultando em um Ato Declaratório Executivo com efeito vinculante e suspensivo por 30 dias, sem aplicação de multas.
No lançamento do procedimento, a Receita Federal informou esperar que essa iniciativa agilize a resolução de controvérsias e reduza a quantidade de litígios administrativos e judiciais.
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