A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de um casal ao pagamento de R$ 10 mil a uma funcionária de agência dos Correios vítima de injúria racial. A decisão, proferida pela juíza Cindy Covre Rontani Fonseca, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, foi confirmada por unanimidade no julgamento do recurso.
Ofensas e injúria racial
Conforme os autos, os réus se exaltaram ao serem impedidos de retirar mercadorias com entrega atrasada na agência e proferiram ofensas racistas direcionadas aos funcionários, incluindo comentários depreciativos sobre o cabelo da autora. As declarações configuraram injúria racial, violando sua dignidade e gerando o dever de indenizar.
Fundamentação da relatora
A relatora do caso, desembargadora Mônica Rodrigues Dias de Carvalho, ressaltou que as evidências apresentadas eram robustas e confirmavam as ofensas motivadas por raça, cor e etnia. Em seu voto, destacou que a dignidade da população negra é afrontada quando traços como cabelos, narizes ou bocas são associados a conotações depreciativas. “O Poder Judiciário tem o dever de rechaçar essas condutas, que são incompatíveis com os valores de igualdade racial e dignidade humana que fundamentam nossa sociedade”, afirmou.
Importância da decisão
A decisão reafirma o compromisso do Judiciário em combater o racismo e garantir a proteção contra práticas discriminatórias, especialmente no ambiente de trabalho, onde a dignidade do trabalhador deve ser preservada. A condenação também reforça a necessidade de coibir atitudes que perpetuam preconceitos raciais, promovendo um ambiente mais igualitário e respeitoso.
Conclusão do julgamento
A sentença foi confirmada por unanimidade pelos desembargadores Claudio Godoy e Alberto Gosson, que compuseram o julgamento. A manutenção da indenização de R$ 10 mil reforça o caráter educativo e compensatório da decisão, sinalizando a intolerância da Justiça em relação a práticas de discriminação racial.
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