Instituições devem respeitar alteração de nome civil prevista em lei

Instituições devem respeitar alteração de nome civil prevista em lei

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou uma decisão que garante a uma aluna da Universidade da Amazônia (Unama) o direito de participar de sua colação de grau e receber o diploma de conclusão de curso com o nome civil atualizado. A decisão, proferida pela 5ª Vara da Seção Judiciária do Pará (SJPA), assegura que a alteração judicial de nome, obtida durante a realização do curso, deve ser respeitada pela instituição de ensino.

Respeito à alteração de nome civil é obrigatório

A aluna havia obtido judicialmente a alteração de seu nome civil e solicitou que a universidade emitisse seu diploma com o nome atualizado. No entanto, a Unama negou-se a realizar a colação de grau e a emitir o diploma com o novo nome, alegando que a alteração deveria ser refletida em toda a documentação escolar prévia antes de ser considerada válida.

O relator do caso, desembargador federal Eduardo Martins, destacou que a Lei de Registros Públicos assegura o direito à alteração de nome civil e que essa mudança deve ser respeitada por todas as instituições, inclusive de ensino. “A negativa da Universidade configura ato ilegal e arbitrário, violando o direito líquido e certo da impetrante”, afirmou o magistrado.

Decisão reforça direitos de pessoas com nome social alterado

A decisão da 5ª Turma do TRF1 foi unânime e representa um reforço importante ao direito de reconhecimento de nomes civis alterados judicialmente. O entendimento do colegiado é que a instituição de ensino não pode criar barreiras burocráticas que prejudiquem o direito à identidade e à conclusão do curso com dignidade.

A determinação do TRF1 destaca a importância de se respeitar a identidade pessoal, especialmente em contextos acadêmicos, onde a emissão de documentos como o diploma é essencial para o futuro profissional dos alunos.

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    Gaiofato & Galvão
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