Empresa de embalagens é condenada por infração de marca contra concorrente

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa de embalagens por infração de marca, determinando a cessação do uso da marca concorrente e o pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

Uso indevido da marca

A empresa autora da ação alegou que a ré utilizava uma marca com semelhanças nominativas, fonéticas e ideológicas, causando confusão no mercado. Embora a ré tenha argumentado que usava a denominação antes da autora, o Tribunal destacou que o registro da marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) foi feito pela autora primeiro, conferindo-lhe a proteção legal.

Princípio de prioridade

O relator do caso, desembargador Azuma Nishi, explicou que a proteção marcária é adquirida pelo registro no INPI, e não pelo uso anterior da marca. Ele aplicou o princípio “first come, first served”, garantindo os direitos à empresa  que registrou a marca primeiro. “A ré postulou o registro de sua marca somente após ter sido notificada pela autora, o que não lhe socorre, principalmente porque o pedido foi impugnado pela autora”, afirmou.

Danos morais e prejuízo à reputação

O Tribunal também reconheceu o prejuízo à reputação da autora devido à imitação da marca, que causou confusão entre os consumidores. “A utilização não autorizada da marca da autora gerou danos à sua reputação no mercado,
configurando os danos morais”, destacou o relator.

A decisão foi unânime, com os desembargadores Fortes Barbosa e J.B. Paula Lima acompanhando o voto do relator.

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    Gaiofato & Galvão
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