1. Introdução e contextualização da reforma tributária
Desde 21/12/2023, o Brasil faz parte do grupo de 170 países que possuem IVA (Imposto sobre Valor Agregado) no seu sistema tributário, abandonando os tão complexos tributos incidentes sobre o consumo (ICMS, PIS, COFINS e IPI).
Com a aprovação da PEC 45/2019, posteriormente convertida na Emenda Constitucional n. 132/2023 já incluída na nossa Constituição Federal, o Brasil finalmente faz sua reforma tributária e passará a adotar, a partir de 2033, um IVA DUAL, composto por IBS (estadual e municipal) e CBS (federal).
A regulamentação da Reforma Tributária está baseada em dois pilares: o primeiro, que trata da Lei Geral do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo (PLP 68/2024), e o segundo, que versa sobre a Lei de Gestão e Administração do IBS.
A Câmara dos Deputados já aprovou a reforma tributária discutida no PLP 68/2024, que traça os principais pontos de mudança do sistema tributário.
O projeto inicial, que foi elaborado por um grupo que contou com os melhores tributaristas e economistas do Brasil, visa simplificar e trazer mais transparência e justiça social para o nosso sistema tributário.
Apesar da polêmica sobre o modelo proposto, a reforma tributária foi extremamente necessária para o país, que possuía um dos sistemas tributários mais complexos do mundo. Além disso, o nosso sistema tributário anterior já não mais comportava as tendências tecnológicas do mundo moderno – o que trazia muitos infortúnios para o contribuinte, em razão da insegurança e incerteza, e para o Fisco, que não conseguia alcançar a “tributação ótima”, ou seja, eficiente e justa.
Isto porque, bem sabe-se que para um sistema tributário ser justo, ele deve ser o mais detalhado possível, além de possuir regras de progressividade. Um sistema tributário ótimo funciona como um canivete suíço – deve possuir equidade, eficiência, simplicidade, certeza e flexibilidade.
A princípio, por meio das mudanças constitucionais, é possível verificar que a reforma tributária melhorou e muito esses aspectos por meio das estratégias para aumentar a equidade, eficiência da arrecadação e justiça social, e, como resultado, reduzir o gap tributário do Brasil.
Até o fim do tempo de transição (2033), viveremos um período em que o nosso atual sistema tributário desaparecerá aos poucos até que o novo surja por completo.
Nesse ínterim, contribuintes deverão, oportunamente, ajustar contratos e preços, enquanto o Fisco endireitará o sistema orçamentário.
A partir de 2024, o Congresso Nacional deverá trabalhar arduamente para editar, no prazo de 180 dias, as leis complementares regulamentando ao menos 70 pontos da reforma tributária.
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