Consumidora será indenizada por bloqueio indevido de conta bancária

A 99 Pay Instituição de Pagamento S/A foi condenada a indenizar uma cliente por bloqueio indevido de sua conta, que se estendeu por quase dois meses. A decisão é do 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo, com possibilidade de recurso.

Bloqueio indevido e prejuízos à consumidora

De acordo com a autora, a conta foi bloqueada em duas ocasiões. No primeiro bloqueio, após contato com a empresa e comprovação de identidade, foi informada que o desbloqueio levaria até três dias, período em que não conseguiu movimentar seu saldo. No segundo bloqueio, porém, os problemas não foram solucionados, e seus ativos financeiros permaneceram indisponíveis até o ajuizamento da ação.

Defesa da instituição financeira

Em sua defesa, a 99 Pay argumentou que o bloqueio foi cautelar, em conformidade com os Termos e Condições de Uso aceitos pela autora. Alegou ainda que o procedimento visava concluir a análise das transações e que a cliente não forneceu a documentação solicitada, permanecendo inerte diante das solicitações.

Decisão judicial

O magistrado destacou que, embora o contrato previsse a possibilidade de bloqueio, a instituição não apresentou provas que justificassem a medida, tampouco evidências de transações suspeitas ou irregularidades. O bloqueio prolongado, sem fundamento comprovado, configurou falha na prestação do serviço, comprometendo a segurança e a expectativa legítima da consumidora.

Na sentença, o Juiz afirmou: “Entendo que restou configurada a falha na prestação do serviço, que não atendeu à legítima expectativa e não ofereceu à consumidora a segurança que dele se espera, razão pela qual deverá responder, objetivamente, pelos danos gerados à consumidora”.

A empresa foi condenada a pagar R$ 4 mil em indenização por danos morais.

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    Gaiofato & Galvão
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