Autorizada matrícula de aluno sem estágio obrigatório concluído

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu a matrícula de um aluno do Curso Técnico em Informática no curso de Sistemas de Informação da Universidade Federal de Goiás (UFG), mesmo sem a conclusão do estágio obrigatório e a apresentação imediata do certificado de conclusão e histórico escolar.

Fundamentação da decisão

A UFG havia negado a matrícula sob o argumento de que o estudante não havia concluído o ensino médio. No entanto, o relator, desembargador federal Flávio Jardim, apontou que o estágio obrigatório é requisito para a habilitação técnica, mas não para a conclusão do ensino médio, conforme a Súmula n. 35 do TRF1.

O magistrado enfatizou que o estudante já havia concluído todas as disciplinas do curso técnico, restando apenas 200 horas de estágio para finalizar. Segundo ele, a negativa de matrícula desrespeita o princípio da isonomia, já que alunos do ensino médio regular não estão sujeitos à mesma exigência.

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    Gaiofato & Galvão
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