Áreas de preservação e reserva legal devem ser excluídas do cálculo do ITR, decide TRF1

Áreas de preservação e reserva legal devem ser excluídas do cálculo do ITR, decide TRF1

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou sentença que reconheceu parcialmente o erro no lançamento do Imposto Territorial Rural (ITR) devido pela Companhia Siderúrgica do Maranhão (Cosima). A decisão anulou o débito fiscal e extinguiu o crédito tributário, ao constatar que parte da área do imóvel era destinada à preservação e exploração extrativa.

Entenda o caso

A Cosima foi autuada pela Receita Federal por suposta omissão no recolhimento do ITR, devido à declaração incorreta do grau de utilização da área. Segundo a Receita, a empresa aplicou uma alíquota de 0,45% para o ITR, quando deveria ter sido aplicada uma alíquota de 20%, considerando o uso total da área. A autuação foi fundamentada na alegação de que a área do imóvel teria sido utilizada integralmente para fins produtivos.

No entanto, a empresa argumentou que a atividade desenvolvida na propriedade era exclusivamente de extração de lenha para fabricação de carvão vegetal, o que incluía áreas de preservação e de reserva legal. A Cosima defendeu que essas áreas não deveriam ser consideradas no cálculo da base de incidência do imposto.

Exclusão de áreas do cálculo do ITR

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, fundamentou sua decisão na Lei n. 9.393/1996, que determina que a área tributável do ITR deve ser calculada excluindo-se as áreas de preservação permanente, de reserva legal e outras áreas de interesse ecológico, desde que devidamente comprovadas.

O magistrado destacou que a jurisprudência do TRF1 é clara ao afirmar que essas áreas, por serem protegidas por lei e não estarem diretamente vinculadas à produção econômica, não devem ser incluídas na base de cálculo do ITR. “A Receita Federal errou ao desconsiderar essas áreas e aplicar uma alíquota indevida, não reconhecendo as áreas efetivamente utilizadas para atividades de exploração extrativa e preservação”, afirmou.

Decisão unânime e implicações fiscais

O colegiado, por unanimidade, negou os recursos tanto da União quanto da Cosima, mantendo a decisão que reconheceu o erro no lançamento fiscal. Com isso, o débito inicialmente apontado foi anulado, e o crédito tributário extinto. A decisão reforça o entendimento de que as áreas de preservação e de interesse ecológico devem ser respeitadas no cálculo do ITR, assegurando que contribuintes possam excluir essas áreas ao definir a base tributável.

Essa interpretação tem impacto significativo para proprietários rurais e empresas que possuem áreas de preservação em suas propriedades, garantindo maior clareza na aplicação das alíquotas do ITR e na definição das áreas que devem ser tributadas.

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    Gaiofato & Galvão
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