Usuária será indenizada por interrupção no fornecimento de energia

Usuária será indenizada por interrupção no fornecimento de energia

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente, que determinou que uma concessionária de energia indenize uma usuária pela interrupção do serviço por quatro dias após fortes chuvas na capital em 2023. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 10 mil.

Responsabilidade da concessionária

A concessionária recorreu, argumentando que a interrupção foi causada por um fenômeno natural, o que excluiria sua responsabilidade. No entanto, a relatora do recurso, desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci, rejeitou a argumentação. Ela destacou que o risco de suspensão no fornecimento, mesmo quando motivado por eventos naturais, faz parte das obrigações da concessionária, uma vez que se trata de um “fortuito interno”, relacionado à atividade da empresa. “Sendo fortuito interno, de rigor a reparação pelo descumprimento do dever de fornecimento regular e seguro de seu produto”, explicou a relatora.

A decisão foi acompanhada de forma unânime pelos desembargadores Carmen Lucia da Silva e Sá Duarte, que completaram o julgamento.

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    Gaiofato & Galvão
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