Supermercado é condenado a pagar R$ 50 mil por assédio sexual contra funcionária

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação do Econômico Comércio de Alimentos, de Belém (PA), ao pagamento de R$ 50 mil em indenização por danos morais a uma operadora de caixa vítima de assédio sexual por parte de seu chefe. A decisão aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta julgamentos a evitar estereótipos de gênero e a promover igualdade nas decisões judiciais.

Comportamento abusivo e abuso de poder

O caso envolveu comentários invasivos e insinuações sexuais sobre o corpo da funcionária, além de convites persistentes para encontros íntimos, feitos pelo encarregado. O relator do caso, ministro Mauricio Godinho Delgado, ressaltou que as ações configuram assédio sexual, agravadas pela relação de subordinação, que aumentou a vulnerabilidade da vítima.

Impacto psicológico e reparação integral

O ministro destacou que o assédio violou direitos fundamentais da vítima, como a dignidade, a honra e a privacidade, causando impacto psicológico significativo. Ele também chamou atenção para a dificuldade das vítimas em denunciar casos como esse devido a padrões sociais estereotipados. A indenização foi mantida em R$ 50 mil, considerada proporcional aos danos causados e com função pedagógica de prevenir novos casos.

Perspectiva de gênero no julgamento

A decisão reforça a importância de considerar desigualdades estruturais enfrentadas pelas mulheres ao julgar casos de assédio sexual. O Protocolo do CNJ foi destacado como ferramenta essencial para promover uma justiça mais sensível e equitativa, que não perpetue preconceitos de gênero.

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    Gaiofato & Galvão
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