A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação do Atacadão DIA A DIA S.A. ao pagamento de R$ 5 mil em danos morais a uma consumidora ferida após ser atingida por um pedaço de madeira que caiu de uma prateleira superior.
O caso
Conforme os autos, a cliente estava no supermercado quando o objeto despencou, atingindo-a e derrubando-a ao chão. Ela perdeu os sentidos e permaneceu deitada por mais de meia hora, sem receber assistência da empresa, até a chegada do Corpo de Bombeiros, que a encaminhou ao hospital.
Defesa e análise do recurso
O supermercado recorreu da decisão, argumentando que não deveria ser responsabilizado e que não houve dano moral. Contudo, a Turma aplicou o Código de Defesa do Consumidor, destacando que o fornecedor responde objetivamente pelos danos causados por falhas na prestação de serviços. Não foram apresentadas provas de inexistência de defeito ou culpa exclusiva da vítima ou de terceiros.
Provas e fundamentação
As evidências, incluindo vídeos apresentados pela cliente, comprovaram o acidente e a ausência de assistência imediata. A relatora enfatizou que o estabelecimento tem o dever de garantir a segurança dos consumidores, sendo inadmissível expor clientes a situações de risco como a relatada.
Decisão final
A Turma Recursal considerou que o incidente ultrapassou o mero aborrecimento, causando danos físicos e emocionais significativos. A condenação por danos morais no valor de R$ 5 mil foi mantida por unanimidade, sendo considerada justa e proporcional ao prejuízo sofrido pela consumidora.
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