STJ inclui grupo econômico informal em recuperação judicial para proteger credores

STJ inclui grupo econômico informal em recuperação judicial para proteger credores

Decisão do STJ

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que é juridicamente admissível incluir uma empresa em um processo de recuperação judicial em andamento, desde que seja comprovada a existência de um grupo econômico informal. Essa decisão busca proteger os credores e evitar a manipulação de ativos e passivos pelas empresas envolvidas.

Contexto do caso

O caso envolve o grupo empresarial Dolly, que, ao entrar em recuperação judicial, apresentou sinais de confusão patrimonial com outra empresa, a Ecoserv Prestação de Serviços, que inicialmente não havia sido incluída no processo. Em primeira instância, a inclusão da Ecoserv foi determinada para evitar que o grupo usasse a recuperação judicial como meio de evadir dívidas trabalhistas e tributárias. Ao recorrer, as empresas alegaram que essa inclusão era indevida, pois a lei não exige litisconsórcio ativo obrigatório em processos de recuperação judicial. Contudo, o tribunal de segunda instância manteve a inclusão, reconhecendo a existência de um grupo econômico de fato.

Fundamentos da decisão

A ministra Nancy Andrighi, relatora do voto prevalente, destacou que as provas apresentadas demonstram o vínculo econômico entre as empresas Dolly e Ecoserv, evidenciado por fatores como compartilhamento de funcionários, dívidas conjuntas e endereços comuns. Ela argumentou que permitir que as empresas escolhessem quais ativos e passivos incluir configuraria uma manipulação da Lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101/05), o que prejudicaria credores, trabalhadores e o fisco.

Precedentes e excepcionalidade

A jurisprudência do STJ permite, em casos excepcionais, a inclusão de empresas em recuperação judicial para assegurar o direito dos credores, ainda que a legislação não preveja uma solução direta para esse tipo de situação. Segundo Andrighi, impedir a inclusão da Ecoserv comprometeria os direitos dos credores e trabalhadores, subvertendo o propósito da recuperação judicial.

Com essa decisão, o STJ reafirma que o processo de recuperação judicial não deve servir para beneficiar exclusivamente os interesses privados do devedor em detrimento das obrigações com terceiros.

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    Gaiofato & Galvão
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