A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que o proprietário de um veículo tem o direito de anular as multas emitidas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) no Pará, ao comprovar que a placa do seu automóvel havia sido clonada.
Entendimento da relatora
A desembargadora federal Ana Carolina Roman, relatora do caso, destacou que o autor apresentou provas documentais de que seu veículo, licenciado em Goiás, teve a placa clonada por terceiros. O próprio DNIT reconheceu o erro ao processar as infrações de trânsito, admitindo a falha no auto de infração.
Medida de prevenção
Além de anular as multas, a relatora determinou que o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran/GO) substitua a placa do veículo, atendendo ao pedido do proprietário, para evitar futuras notificações indevidas.
A decisão foi unânime, com todos os membros do Colegiado acompanhando o voto da relatora, consolidando o entendimento de que o proprietário de veículo clonado não deve ser penalizado por infrações cometidas por terceiros.
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