A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) majorou para R$ 50 mil a indenização por danos morais e estéticos a uma paciente que sofreu lesão permanente na mão esquerda devido a falhas no atendimento na rede pública de saúde. A decisão reconheceu a responsabilidade objetiva do Estado, considerando a conduta, o dano e o nexo de causalidade.
O caso
Em outubro de 2017, a paciente sofreu um corte profundo no pulso e buscou atendimento no Hospital Regional de Ceilândia, onde recebeu apenas uma sutura simples. Apesar de retornar diversas vezes com queixas de dores e dormência, foi informada de que os sintomas eram normais. Apenas semanas depois, foi diagnosticada com suspeita de lesão do nervo ulnar e orientada a realizar cirurgia de urgência.
Sem conseguir o procedimento na rede pública, a paciente realizou a cirurgia mais de sete meses após a lesão, em maio de 2018. A demora resultou em uma lesão definitiva, causando deformidade e perda de mobilidade na mão esquerda.
Responsabilidade do Estado
A Turma Cível concluiu que houve falha grave na prestação do serviço público de saúde, destacando que o diagnóstico tardio e a demora na cirurgia contribuíram diretamente para o agravamento da lesão. Segundo o relator, “não há como ser afastada a responsabilidade civil do Poder Público, pois é inegável a conduta, o dano e o nexo de causalidade”.
Indenização e fundamentos
A indenização por danos morais e estéticos foi elevada para R$ 50 mil, considerada adequada para reparar os danos sofridos, sem configurar enriquecimento indevido. No entanto, os danos materiais foram negados por insuficiência de provas relacionadas às despesas com tratamentos e medicamentos.
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