O Tribunal Superior do Trabalho decidiu, no dia 25/11/2024 que a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) tem aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, mas apenas em relação aos fatos que forem ocorrendo a partir de sua vigência. A decisão foi tomada por maioria em julgamento de Incidente de Recursos Repetitivos (IRR), e a tese fixada (Tema 23) é de observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho.
Tese vinculante
A tese vinculante firmada foi a seguinte:
“A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.”
De modo que com a referida tese fixada o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista também valem para contratos que estavam em andamento, mas somente para fatos ocorridos a partir de 11 de novembro de 2017, data em que a lei entrou em vigor.
Segurança jurídica e uniformidade nas decisões
Em síntese, a Reforma Trabalhista tem efeito imediato nos contratos de trabalho em vigor, mas respeita a proteção dos direitos adquiridos dos trabalhadores, sem prejudicar condições mais vantajosas anteriormente negociadas.
Por fim, uma vez criada a tese vinculante que toda Justiça do Trabalho deve seguir, isso possibilita que haja uniformidade nas decisões judiciais, evitando interpretações diferentes para casos semelhantes, ou seja, mais segurança jurídica para todos.
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