Laboratório é condenado por falso positivo em teste de gravidez

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação do laboratório LAPAC – Laboratório de Patologia e Clínicas Ltda – EPP ao pagamento de R$ 4 mil em danos morais a uma paciente que recebeu um resultado falso positivo em teste de gravidez enquanto estava em tratamento com medicação prejudicial ao feto.

O caso

A paciente, que fazia uso de Isotretinoína (Roacutan), realizou o exame a pedido médico devido aos riscos do medicamento para a formação fetal. O resultado indicou quatro semanas de gestação, causando-lhe uma crise de pânico no ambiente de trabalho. A situação exigiu o uso de calmantes. Após realizar um novo exame em outro laboratório, o resultado foi negativo. Sentindo-se lesada, a paciente ingressou com ação judicial para ser indenizada.

Defesa e análise do recurso

O laboratório recorreu, argumentando que o resultado de Beta HCG pode ser influenciado por diversos fatores e que o falso positivo não seria suficiente para justificar a indenização. No entanto, a Turma aplicou o Código de Defesa do Consumidor, destacando a responsabilidade objetiva do fornecedor por falhas na prestação de serviços.

Fundamentação da decisão

A Turma reconheceu que a falha do laboratório causou abalo emocional significativo à paciente, uma vez que o resultado errôneo gerou grave preocupação e sofrimento. Assim, manteve a indenização de R$ 4 mil, considerando o valor proporcional ao dano sofrido e adequado para cumprir a função compensatória e pedagógica da condenação.

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    Gaiofato & Galvão
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