A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 1ª Vara de Piracaia, que obrigou uma instituição de ensino a manter o desconto aplicado na mensalidade de uma criança diagnosticada com TDAH e a restituir aos pais a diferença referente aos valores pagos integralmente.
Contexto da decisão
Após o diagnóstico de TDAH, os pais solicitaram apoio individualizado para o filho, ao que a escola respondeu suspendendo o desconto por pontualidade, justificando um suposto desequilíbrio econômico devido à contratação de um professor auxiliar.
Fundamentos da decisão
O relator do recurso, desembargador Morais Pucci, destacou que o desconto estava previsto contratualmente e que o Estatuto da Pessoa com Deficiência proíbe a cobrança adicional para o atendimento de alunos com deficiência. Ele afirmou: “Independentemente de o aluno ser, ou não, portador de TDAH, o desconto em questão foi previsto em contrato e deve ser mantido, em havendo, é claro, a pontualidade no pagamento das mensalidades.” A tentativa da instituição de justificar o cancelamento do desconto, segundo Pucci, poderia configurar infração penal.
Os desembargadores Carlos Dias Motta e Maria de Lourdes Lopez Gil acompanharam a decisão, com votação unânime.
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