A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) condenou uma empresa administradora de cartões de crédito a indenizar uma gerente de filial em Goiânia (GO), vítima de discriminação homofóbica praticada por sua superior hierárquica. A decisão foi fundamentada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta o Judiciário a considerar fatores de gênero, raça, classe e orientação sexual em suas análises.
Relato da discriminação
A gerente relatou que, durante reuniões de trabalho, era alvo de ridicularização por sua orientação sexual, e recebia ameaças de demissão caso não atingisse as metas estabelecidas. O depoimento de testemunhas corroborou suas declarações. Em contrapartida, a empresa negou as acusações, alegando que as cobranças por metas eram feitas dentro de padrões éticos.
Decisão do tribunal
O relator do caso, desembargador Welington Luis Peixoto, destacou a importância de combater a discriminação no ambiente de trabalho, ressaltando que o comportamento discriminatório afeta não apenas o indivíduo, mas o coletivo. “Comentários que reforçam estereótipos fortalecem preconceitos e perpetuam a exclusão social de quem não segue uma orientação heterossexual”, afirmou.
Embora o desembargador tenha reconhecido que a cobrança por metas, por si só, não configura dano moral, ele enfatizou que o comportamento homofóbico da gerente regional ultrapassou os limites do aceitável. “O uso de declarações homofóbicas no local de trabalho viola as normas legais e sociais de convivência, justificando plenamente a indenização por danos morais”, concluiu.
Aplicação do protocolo com perspectiva de gênero
A decisão reforçou a importância da aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que visa garantir uma análise mais sensível às questões de desigualdade e discriminação, especialmente no ambiente de trabalho. “No âmbito da Justiça do Trabalho, o protocolo orienta a não ignorar as diferenças socialmente construídas em torno de gênero, raça e orientação sexual”, explicou o relator.
Com base nas provas apresentadas, a Turma reformou a sentença de primeira instância e condenou a empresa a pagar R$ 3 mil por danos morais à funcionária.
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