Cozinheira chamada de “negrinha” e excluída de reuniões será indenizada por danos morais

Cozinheira chamada de "negrinha" e excluída de reuniões será indenizada por danos morais

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a condenação de uma empresa de automação ao pagamento de R$ 15 mil em indenização por danos morais a uma cozinheira que foi chamada de “negrinha” e excluída de reuniões do setor. A sentença original foi proferida pela juíza Fernanda Schuch Tessmann, da 2ª Vara do Trabalho de Gravataí.

Discriminação racial no ambiente de trabalho

Durante mais de três anos de serviço, a cozinheira relatou ter sido alvo de agressões verbais e atitudes discriminatórias por parte da líder do setor, que a chamava de “lerda” e “negrinha”, além de gritar com ela na frente dos colegas. Uma testemunha confirmou as ofensas e relatou que a trabalhadora, juntamente com outras colegas negras, era sistematicamente excluída das reuniões coordenadas pela nutricionista, embora os assuntos discutidos fossem relevantes para suas funções. Somente as cozinheiras brancas, contratadas posteriormente, participavam desses encontros e recebiam tratamento preferencial.

Defesa da empresa e decisão judicial

A empresa alegou não haver provas de discriminação racial, mas a juíza Fernanda destacou que o ordenamento jurídico brasileiro proíbe qualquer
prática discriminatória que limite o acesso ao emprego ou sua manutenção com base em critérios como raça, cor ou origem. “A testemunha corroborou as alegações da reclamante, confirmando episódios de indiscutível discriminação racial e microagressões”, afirmou a magistrada.

Julgamento no TRT e enfoque interseccional

Ao julgar o recurso, a desembargadora Beatriz Renck, relatora do acórdão, reforçou que, diante de atos comprovados de racismo, o caso deve ser
analisado sob a perspectiva interseccional de raça e gênero. “O racismo no ambiente de trabalho viola diretamente a dignidade da pessoa humana e constitui um obstáculo à igualdade e justiça social, afetando negativamente a saúde mental e o bem-estar de trabalhadores racializados”, destacou.

A decisão foi unânime, com participação dos desembargadores Fernando Luiz de Moura Cassal e Maria Cristina Schaan Ferreira. Cabe recurso da decisão.

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    Gaiofato & Galvão
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