Banco é condenado a restituir cliente vítima do golpe da troca de cartão

A 2ª Vara Cível de Sobradinho condenou o Itaú Unibanco S.A. a restituir os valores de transações fraudulentas realizadas no cartão de crédito de uma cliente vítima do golpe da troca de cartão. A sentença também declarou nulas as compras e saques não autorizados.

O caso

Em 10 de janeiro de 2023, ao pagar uma corrida de táxi em São Paulo, a cliente teve seu cartão de crédito trocado por outro semelhante pelo motorista, que memorizou sua senha. Posteriormente, foram realizadas diversas transações não autorizadas, totalizando R$ 10.934,19. A consumidora relatou que as operações eram incompatíveis com seu perfil de consumo e acusou o banco de não intervir para evitar os prejuízos. Tentativas de solução administrativa não tiveram sucesso.

Responsabilidade do banco

O Itaú Unibanco apresentou sua defesa fora do prazo, sendo decretada a revelia. No entanto, a juíza analisou as provas apresentadas pela autora, reconhecendo a relação de consumo e a responsabilidade objetiva do banco, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Embora tenha destacado que a conduta imprudente da cliente contribuiu para o golpe, a magistrada reforçou que cabe às instituições financeiras identificar transações atípicas, dado que fraudes integram o risco inerente às operações bancárias. “A fraude, ao integrar o risco das operações bancárias, caracteriza fortuito interno e, nessa ordem, não possui habilidade técnica para configurar a excludente do art. 14, § 3º, inc. II, do CDC”, afirmou.

Decisão e valores

O banco foi condenado a restituir R$ 12.222,67, valor que inclui as transações fraudulentas e os encargos. Além disso, foram declaradas nulas as compras e saques realizados nos dias 10 e 12 de janeiro de 2023, com exceção de uma compra legítima de R$ 120,35.

O pedido de indenização por danos morais foi negado, pois não ficou demonstrado abalo significativo aos direitos da personalidade da cliente.

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    Gaiofato & Galvão
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