A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente que desenvolveu uma doença psiquiátrica grave após vivenciar o medo constante de assaltos e sequestros, combinado com cobranças excessivas e metas inatingíveis. A decisão reformou a sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que havia arbitrado o valor em R$ 2,5 milhões.
Cobranças excessivas e negligência do banco
Contratado em 2010, o gerente relatou que seu quadro depressivo foi desencadeado pela pressão intensa por metas e pelo receio constante de assaltos e sequestros, especialmente após episódios que envolveram colegas e agências próximas. Testemunhas confirmaram que o banco não oferecia treinamento para situações de risco e orientava os funcionários a não registrar boletins de ocorrência.
Relatos e provas periciais
A perícia apontou que a cobrança de metas excessivas, ameaças de demissão e episódios de sequestro contribuíram diretamente para o agravamento da saúde mental do gerente. A psiquiatra do funcionário e outras testemunhas corroboraram os relatos, acrescentando que outros colegas também desenvolveram problemas psíquicos relacionados ao ambiente de trabalho.
Redução do valor da indenização
Ao julgar o recurso do banco, o relator, ministro José Roberto Pimenta, considerou que a indenização de R$ 2,5 milhões não respeitava os princípios de razoabilidade e proporcionalidade. A Turma fixou o valor em R$ 300 mil, considerando a gravidade do caso, o impacto no funcionário e o caráter pedagógico da decisão.
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