Aumento de sentenças com perspectiva de gênero

Nos últimos anos, a Justiça do Trabalho tem testemunhado um avanço significativo na aplicação do protocolo de perspectiva de gênero, uma iniciativa vital iniciada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2021. Este esforço tem como objetivo integrar uma análise de gênero nas decisões judiciais, promovendo assim um tratamento mais justo e equitativo nas questões trabalhistas. De maio de 2023 para cá, o impacto dessa medida tornou-se cada vez mais evidente, com um aumento expressivo de sentenças favoráveis a mulheres – saltando de 47 decisões para aproximadamente 580. Esse crescimento, conforme levantamento da Data Lawyer Insights com o apoio do escritório Trench Rossi Watanabe, reflete uma mudança importante e positiva na abordagem de casos de assédio moral, sexual, discriminação e desigualdade salarial dentro do ambiente de trabalho.

Explore este infográfico para compreender melhor a dimensão e a importância deste avanço na perspectiva de gênero na Justiça do Trabalho.

 

 

CASOS EM DESTAQUE

Trabalhadora que não pôde alterar seu turno, que era o da noite, para amamentar seu bebê.
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas, além de garantir estabilidade para a funcionária, condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.

Manutenção de demissão por justa causa de funcionário que agrediu e tentou beijar uma subordinada.
O ocorrido foi gravado por vídeo. Mesmo assim, após ser demitido, ele entrou com pedido de reversão de justa causa e a própria funcionária assediada testemunhou dizendo que não se sentia agredida.

Funcionária, demitida imediatamente após a apresentação de atestado médico à empresa para justificar sua ausência ao trabalho para dar início a tratamento de fertilização in vitro.
A 2ª Turma do TRT do Paraná decidiu anular a dispensa por considerá-la discriminatória. Ainda condenou a empresa a pagar em dobro a remuneração da funcionária durante o período de afastamento com reflexos, além de estabelecer danos morais de R$ 10 mil.

Danos morais coletivos por não ter nenhuma mulher em cargo de gerência.
A 7ª Turma do TRT do Paraná foi unânime ao manter sentença que condena uma empresa pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos por não ter nenhuma mulher em cargo de gerência

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    Gaiofato & Galvão
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