Com as eleições municipais de 2024 se aproximando, é fundamental que as empresas estejam preparadas para evitar o assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Disputas políticas podem facilmente ultrapassar os espaços eleitorais, criando um clima de pressão e constrangimento no local de trabalho, o que pode gerar sérios riscos trabalhistas.
O que é Assédio Eleitoral?
De acordo com o Art. 2º da Resolução CJST 355/2023, assédio eleitoral nas relações de trabalho ocorre quando há:
- Distinção, exclusão ou preferência com base em convicção ou opinião política, inclusive no processo de contratação;
- Coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento, com o objetivo de influenciar o voto, apoio ou manifestação política de empregados(as).
Como prevenir o Assédio Eleitoral?
Para evitar o risco de assédio eleitoral em sua empresa, é importante adotar boas práticas, como:
- Promover um ambiente neutro no que diz respeito a convicções políticas;
- Orientar gestores e colaboradores sobre as consequências legais de coações ou pressões políticas;
- Manter canais de denúncia abertos e disponíveis para os colaboradores que se sentirem pressionados ou assediados.
Como proceder em Caso de Denúncia?
Caso uma situação de assédio eleitoral seja reportada, é importante que a empresa tome as medidas necessárias:
- Coletar provas: testemunhos, documentos, capturas de tela de conversas, áudios ou vídeos;
- Encaminhar a denúncia aos setores de Ouvidoria, Compliance ou Recursos Humanos para uma avaliação interna;
- Em situações mais graves, pode ser necessário envolver o sindicato ou o Ministério Público do Trabalho.
Quais as consequências?
Se comprovado o assédio eleitoral, a empresa pode ser responsabilizada judicialmente e obrigada a:
- Pagar indenização ao colaborador afetado;
- Pagar indenização por danos coletivos, que será revertida para a sociedade.
Além disso, dependendo da gravidade, o assédio eleitoral pode ser enquadrado como crime eleitoral, trazendo ainda mais consequências legais para o negócio.
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