Assédio Eleitoral: empresa é condenada a indenizar trabalhador dispensado por se recusar a votar no candidato do chefe

Assédio Eleitoral: empresa é condenada a indenizar trabalhador dispensado por se recusar a votar no candidato do chefe

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) confirmou a condenação de uma empresa de bioenergia por prática de assédio eleitoral, determinando o pagamento de R$ 30 mil de indenização por danos morais a um trabalhador que se recusou a apoiar o candidato presidencial preferido de seu chefe. A decisão foi mantida pela Vara do Trabalho de Monte Azul.

Entenda o caso

Segundo o trabalhador, em setembro de 2022, um encarregado da empresa começou a colar adesivos de um candidato à Presidência nas roupas dos empregados. O autor recusou-se a usar o adesivo, pois apoiava o candidato da oposição. Apenas alguns dias depois, foi demitido sem justa causa, o que ele alegou ter sido uma retaliação por sua posição política. Após análise das provas, o juiz de primeira instância, Lenício Lemos Pimentel, condenou a empresa ao pagamento de R$ 30 mil, valor que foi contestado pela empregadora em recurso.

Assédio eleitoral e direito ao voto

O desembargador Marco Antônio Paulinelli Carvalho, relator do recurso, classificou o ocorrido como um claro caso de assédio eleitoral, uma modalidade mais extrema do assédio moral. Ele destacou que o assédio eleitoral ocorre quando um superior aproveita-se de sua posição para constranger o trabalhador, forçando-o a apoiar um determinado posicionamento político, o que fere o direito constitucional de voto livre e de exercer a cidadania plenamente. “Basta um único ato de coação para que o assédio eleitoral seja configurado, dada a gravidade da conduta”, explicou o relator.

Provas e decisão judicial

As provas demonstraram que o trabalhador não foi o único coagido; outros colegas de trabalho também foram obrigados a ostentar símbolos de campanha, mas permaneceram em silêncio por medo de perder o emprego. O autor, ao se insurgir contra o assédio, foi demitido na primeira oportunidade. O desembargador destacou que a indenização por danos morais tem, além da função de reparação, um caráter pedagógico, para evitar que a empresa continue com práticas semelhantes.

O colegiado do TRT-MG, de forma unânime, manteve o valor da indenização, considerando o porte da empresa, a gravidade do dano e a necessidade de desestimular condutas desse tipo no ambiente de trabalho.

Canais de denúncia e relevância do tema

Com a aproximação de eleições municipais, aumentam os casos de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. A prática é ilegal, conforme o artigo 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que prevê reclusão de até quatro anos e multa para quem coagir alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato.

Cidadãos que sofrem ou testemunham assédio eleitoral podem denunciar a prática por meio de canais como o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público Federal (MPF), o aplicativo Pardal, sindicatos, procuradorias regionais e a Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Esses órgãos têm a competência para tomar as medidas necessárias e proteger os direitos dos trabalhadores e eleitores.

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    Gaiofato & Galvão
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