A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) condenou uma empresa ao pagamento de R$ 20 mil em indenização por danos morais a um empregado vítima de racismo recreativo no ambiente de trabalho.
Esta é a primeira decisão colegiada do TRT-15 com base no Protocolo de Julgamento com Perspectiva Interseccional de Raça, estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça.
Racismo recreativo e responsabilidade da empresa
De acordo com a relatora, juíza convocada Camila Ceroni Scarabelli, o racismo recreativo é praticado sob a forma de humor ofensivo, onde os agressores se divertem às custas da humilhação da vítima. Ela explicou que essa prática é uma forma de perpetuar o racismo estrutural, retratando a dominação e o menosprezo ao povo negro por meio de piadas, gestos e comentários depreciativos.
O conjunto probatório confirmou que o empregado sofreu racismo recreativo, com várias pessoas participando direta ou indiretamente dos atos discriminatórios. A empresa foi responsabilizada por omissão, já que as
“brincadeiras” racistas, feitas por colegas de trabalho e toleradas pelo superior hierárquico, ocorreram no ambiente de trabalho sem qualquer intervenção ou providência da parte da reclamada.
Decisão e condenação
A 9ª Câmara do TRT-15 concluiu que a empresa falhou em reprimir a prática de racismo no local de trabalho e não ofereceu apoio à vítima. Diante disso, foi determinada a indenização de R$ 20 mil por danos morais ao empregado.
O processo tramita em segredo de justiça.
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