O dicionário Houaiss conceitua teimosinha como diminutivo de “teimoso”, que por sua vez significa aquele “que insiste, que não desiste facilmente; obstinado, pertinaz”. Essas são as características do novo sistema de busca de ativos implantado pelo Conselho Nacional de Justiça.
Denominado Sisbajud, o sistema substituiu o anterior, Bacenjud, trazendo melhorias e novas ferramentas que facilitam o envio de ordens judiciais às instituições financeiras.
Reiteração automática dos mandados de bloqueios judiciais de ativos financeiros
Dentre as novas ferramentas, podemos citar a possibilidade de reiteração automática dos mandados de bloqueios judiciais de ativos financeiros, peculiaridade importante, que passou a ser conhecida como “teimosinha”, pois permite encontrar valores em contas bancárias, passíveis de bloqueio, por trinta dias seguidos, em nome dos executados.
Essa alteração conduz a uma maior agilidade no cumprimento de ordens de pedido de informações financeiras, além de possibilitar sua utilização, de forma automatizada, por 30 dias.
No antigo sistema de busca de ativos financeiros, as pesquisas de bens duravam apenas 1 dia, ou seja, o bloqueio atingia apenas os devedores que tinham o hábito de deixar valores em suas contas.
Agora, com a busca abrangendo até 30 (trinta), o devedor não poderá movimentar suas contas ou aplicações financeiras pelo período indicado nas pesquisas, pois todo valor que nelas ingressar será bloqueado.
A “teimosinha” visa garantir princípio da efetividade da tutela jurisdicional, que inclui não só o pronunciamento do Direito, como também a sua materialização, razão por que devem ser realizadas todas as providências que permitam conferir eficácia à execução.
Do mesmo modo, a finalidade do processo de execução é alcançar a satisfação do direito do credor, assim, é necessário que sejam adotadas todas as providências que se mostrem aptas a alcançar esse objetivo.
Autores: Orlando Silva Netto, Raphael George Alves Barreto Semana, Letícia Valverde Valezi