STF suspende julgamento sobre a validade do contrato de trabalho intermitente após pedido de vista de Zanin

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou vista e suspendeu o julgamento sobre a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, criado pela reforma trabalhista de 2017. Até o momento, o placar parcial é de 5 a 2 a favor da manutenção dessa modalidade de contrato.

O trabalho intermitente é caracterizado por ser sazonal, em que o empregado presta serviços apenas quando convocado, o que gera controvérsias. Enquanto sindicatos argumentam que a prática desrespeita a dignidade humana e precariza as relações trabalhistas, defensores apontam que ela favorece a geração de emprego, especialmente entre os mais jovens.

Em 2020, o relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela inconstitucionalidade do contrato intermitente, afirmando que a prática “instrumentaliza a força de trabalho” e representa uma ameaça à saúde física e mental do trabalhador. Ele foi seguido pela então ministra Rosa Weber, agora aposentada.

A divergência foi aberta pelo ministro Kássio Nunes Marques, que defendeu a validade da modalidade por permitir jornadas mais flexíveis e reduzir custos empresariais. Além disso, Marques argumentou que o contrato intermitente não necessariamente reduz a renda e pode contribuir para a redução do desemprego. Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e André Mendonça acompanharam essa linha de raciocínio.

O ministro Luiz Fux também votou pela manutenção do contrato, mas destacou a necessidade de ajustes legislativos. Segundo ele, as regras atuais são insuficientes para garantir a proteção de direitos constitucionais, sugerindo um prazo de 18 meses para que o Congresso Nacional aperfeiçoe o regramento.

O julgamento ainda não tem data para ser retomado, mas o tema continua a gerar debates importantes sobre a modernização das relações de trabalho no Brasil.

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    Gaiofato & Galvão
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