O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a cobrança de 25% de Imposto de Renda (IR) sobre aposentadorias e pensões de brasileiros residentes no exterior é inconstitucional. A decisão, tomada na última sexta-feira (18), contou com a maioria dos ministros seguindo o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que destacou a desproporcionalidade da carga tributária imposta a esses contribuintes.
Toffoli argumentou que a alíquota única de 25% não permite o uso da tabela progressiva nem de deduções, como ocorre para quem vive no Brasil. Ele apontou que, em 2020, a alíquota média de IR para residentes no país variava entre 5,5% e 11,6%, dependendo da faixa etária, o que evidenciava a violação dos princípios da isonomia e da proporcionalidade.
O ministro Alexandre de Moraes, em voto separado, reforçou que os brasileiros no exterior são tributados de forma mais pesada sem acesso aos serviços públicos financiados pelos impostos brasileiros. A decisão também foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin, Luiz Fux, André Mendonça, Gilmar Mendes e Nunes Marques.
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