Empresa é condenada por cancelamento unilateral de festa infantil

Empresa é condenada por cancelamento unilateral de festa infantil

O 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia condenou a empresa A.G. Figueiredo Marques Festas e Eventos EIRELI a restituir integralmente o valor pago por uma consumidora e a indenizá-la por danos morais, após o cancelamento unilateral da festa de aniversário de seu filho.

Contratação e cancelamento

A consumidora havia contratado a empresa em agosto de 2023 para organizar a festa de seu filho, marcada para 12 de janeiro de 2024. O valor de R$ 3.700,00 foi pago integralmente por cartão de crédito. No entanto, um mês antes do evento, a consumidora descobriu, por meio das redes sociais, que a empresa havia encerrado suas atividades e não realizaria mais eventos. Ao buscar contato, foi informada que o valor seria devolvido “quando possível”, o que não ocorreu.

Decisão judicial

Diante da revelia da empresa, que não apresentou defesa, a Juíza considerou verdadeiros os fatos alegados pela consumidora. A sentença garantiu a restituição integral do valor pago e também a aplicação de uma cláusula penal, embora a multa contratual de 50% tenha sido considerada excessiva e reduzida para 20%, resultando em R$ 740,00. A magistrada destacou que o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil permitem a revisão de cláusulas contratuais que se revelem abusivas ou excessivamente onerosas.

Indenização por danos morais

A Juíza concluiu que o cancelamento da festa sem aviso prévio superou o mero aborrecimento, causando danos morais à consumidora. O cancelamento frustrou as expectativas da autora, que planejou a comemoração com meses de antecedência, envolvendo familiares e amigos. Assim, foi fixada uma indenização de R$ 1.000,00 por danos morais.

Condenação final

A empresa foi condenada a:

  • Restituir R$ 3.700,00, acrescidos de correção monetária e juros;
  • Pagar multa contratual de R$ 740,00;
  • Indenizar a consumidora em R$ 1.000,00 por danos morais.

Cabe recurso da decisão.

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    Gaiofato & Galvão
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