A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de teleatendimento a indenizar em R$ 8 mil uma atendente de telemarketing que foi submetida a um controle excessivo de suas pausas durante a jornada de trabalho. A decisão, proferida pela 41ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, foi confirmada pela Segunda Turma do TRT-MG, por maioria de votos.
Controle exagerado e testemunho contraditório
A relatora, juíza convocada Cristiana Soares Campos, destacou que o depoimento da própria testemunha da empresa demonstrou que a fiscalização das pausas ultrapassava o poder diretivo do empregador. Segundo o relato, a trabalhadora foi repreendida até mesmo por pausas destinadas a buscar sua filha no portão da escola, enquanto deveria ter a liberdade de utilizar suas pausas para necessidades pessoais e fisiológicas.
Falta de justificativa para a fiscalização intensa
Além disso, a empresa não apresentou justificativas para o controle rigoroso e desproporcional das pausas da funcionária. Os registros de ponto, que poderiam mostrar eventuais abusos no uso das pausas, não indicavam o tempo de interrupção. A ausência de documentos comprobatórios reforçou a visão de que o controle excessivo das pausas foi arbitrário.
Impacto na permanência da mulher/mãe no trabalho
A decisão destacou que o controle exagerado das pausas da autora configurou um obstáculo à sua permanência no mercado de trabalho, especialmente por ela ser mãe. A relatora concluiu que o monitoramento rigoroso impôs um tratamento discriminatório, dificultando o equilíbrio entre as responsabilidades familiares e profissionais da trabalhadora.
A decisão reafirma a importância do equilíbrio entre o poder diretivo das empresas e o respeito aos direitos dos trabalhadores, em especial os que conciliam o trabalho com responsabilidades familiares.
Receba em primeira mão as últimas atualizações jurídicas, dicas exclusivas e insights relevantes. Inscreva-se na nossa newsletter hoje mesmo e esteja sempre à frente no mundo jurídico.